No mundo conectado de hoje, notícias não encontram fronteiras.
É suficiente o acesso à internet por meio de qualquer dispositivo
eletrônico para, em tempo real, independentemente de lugar
e hora, sermos expostos a uma ampla gama de informações
provenientes das mais variadas fontes, confiáveis ou não, com
diferentes olhares e propósitos.
Para o bem ou para o mal, a revolução digital que estamos
a vivenciar propõe alterações drásticas no espaço, no tempo e
nas relações sociais aplicadas à atividade da comunicação. Pelo
viés espacial, a superação das fronteiras físicas revela-se tanto
na prescindibilidade do veículo material impresso quanto na
dificuldade de contingenciamento da informação eletrônica a
fronteiras territoriais formais. Do lado negativo, contudo, implica
dificuldades na repressão de atividades ilícitas cometidas em
territórios estranhos aos que suportam os seus resultados.
Do ponto de vista temporal, representa a possibilidade de
acesso a informações em tempo real, assim como acessibilidade
praticamente contínua de dados passados na memória infalível
da internet, com o custo, porém, a mais das vezes, de ser deixada
de lado a necessária checagem da informação, verdadeira
práxis dos veículos tradicionais de imprensa, ou de ser tolerada
a propagação de fatos inverídicos ou distorcidos.
No âmbito das relações pessoais, as linhas divisórias entre
produtores e consumidores de notícias se esvaem, pois
franqueado livre acesso a ambientes digitais, em que todos
podem criar, divulgar ou repassar notícias, não obstante o risco
de deliberada ou involuntária participação na disseminação de
informações falsas e prejudiciais.
Tudo isso, obviamente, tem impacto no processo eleitoral. As
últimas eleições presidenciais nos Estados Unidos e na França,
bem como o plebiscito sobre a saída do Reino Unido da União
Europeia, evidenciaram que a desinformação divulgada em larga
escala está a desafiar todas as nações democráticas. Trata-se,
portanto, de cenário compartilhado internacionalmente, não
estando restritas ao Brasil as incertezas decorrentes do fenômeno
negativo mais destacado desse contexto, a que se convencionou
chamar fake news e, prefiro eu, desinformação. Rosa Weber - Ministra da Justiça - Livro Digital Fake News - TSE: Disponível em https://www.tse.jus.br/hotsites/ catalogo-publicacoes/pdf/livro-digital-fake-news.pdf
Analisando o ponto de vista da autora, pode-se entender que ela