Explicaê

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(ENEM 2013 2º APLICAÇÃO)

Há dois pilares para a concepção multilateral de justiça: a ideia de que a relação entre Estados é baseada na igualdade jurídica e a noção de que a Carta da ONU deveria promover os direitos humanos e o progresso social. Do primeiro pilar derivam as normas de não intervenção, de respeito à integridade territorial e de não ingerência. São as normas que garantem as condições dos processos deliberativos justos entre iguais.

FONSECA JR., G. Justiça e direitos humanos. In: NASSER, R. (Org.). Novas perspectivassobre os conflitos internacionais. São Paulo: Unesp, 2010 (adaptado).


Nessa concepção de justiça, o cumprimento das normas jurídicas mencionadas é a condição indispensável para a efetivação do seguinte aspecto político:

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