Obrigatoriedade da cadeirinha em carros de passeio começará a valer em 1º de setembro [de 2010]
A resolução do Contran, aprovada em 2008, prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado. De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster – assento elevatório.
Disponível em: http://noticias.uol.com.br. Acesso em: 8 mar. 2021 (adaptado).
O uso do bebê conforto, da cadeirinha e do assento elevatório é justificado por fazer uma força