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O julgamento que analisa a constitucionalidade do decreto de indulto de Natal editado pelo então presidente em 2017 foi adiado. Um parecer favorável do STF ao decreto beneficiaria detidos que cumpriram 1/5 da pena, sem considerar um teto para a condenação. Antes, o benefício só valeria para quem atingiu pelo menos 1/3 de sua pena, e a condenação não poderia ultrapassar os oito anos.
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Com a aprovação do decreto, o tempo de espera para que um preso tenha direito ao indulto de Natal diminuirá em