Explicaê

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(ENEM 2014 2º APLICAÇÃO)

TEXTO I

Deputado (definição do século XVIII):

                Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do ministro próprio.


SILVA, A.M. Diccionario da língua portuguesa. Lisboa : Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789 (adaptado).



TEXTO II

Deputado (definição do século XXI):

                4. Aquele que representa os interesses de outrem em reuniões e decisões oficiais.

                5. Aquele que é eleito para legislar e representar os interesses dos cidadãos.

                6. Aquele que é comissionado para tratar dos negócios alheios


AULETE, C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2010 (adaptado).


A mudança mais significativa no sentido da palavra "deputado", entre o século XVIII e os dias de hoje, dá-se pelo(a)

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