01
(ENEM 2014 2º APLICAÇÃO)
TEXTO I
Deputado (definição do século XVIII):
Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do ministro próprio.
SILVA, A.M. Diccionario da língua portuguesa. Lisboa : Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789 (adaptado).
TEXTO II
Deputado (definição do século XXI):
4. Aquele que representa os interesses de outrem em reuniões e decisões oficiais.
5. Aquele que é eleito para legislar e representar os interesses dos cidadãos.
6. Aquele que é comissionado para tratar dos negócios alheios
AULETE, C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2010 (adaptado).
A mudança mais significativa no sentido da palavra "deputado", entre o século XVIII e os dias de hoje, dá-se pelo(a)