(UNIT) As partículas inaláveis emitidas por indústrias e pelos escapamentos de veículos movidos a gasolina e a diesel, ao se alojarem nos pulmões, causam diminuição da capacidade respiratória do indivíduo e ampliam os efeitos fisiológicos de gases presentes no ar poluído. A qualidade do ar, monitorada em São Paulo, é considerada má quando a concentração de partículas inaláveis se torna igual ou maior que 250 μg/m3 e menor do que 400 μg/m3. Nessas condições, toda a população pode apresentar agravamento de sintomas de tosse seca, de cansaço, de ardor nos olhos, no nariz e na garganta, além de falta de ar e respiração ofegante.
A problemática da presença de grandes concentrações de partículas inaláveis associadas à má qualidade do ar permite corretamente concluir:
Questões relacionadas
- Biologia | 12.8 Impactos Ambientais
Os botos-cinza (Sotaliaguianensis), mamíferos da família dos golfinhos, são excelentes indicadores da poluição das áreas em que vivem, pois passam toda a sua vida – cerca de 30 anos – na mesma região. Além disso, a espécie acumula mais contaminantes em seu organismo, como o mercúrio, do que outros animais da sua cadeia alimentar.
MARCOLINO, B. Sentinelas do mar. Disponível em: http://cienciahoje.uol.com.br.Acesso em: 1 ago. 2012 (adaptado).
Os botos-cinza acumulam maior concentração dessas substâncias porque
- Língua Portuguesa | 1. Interpretação de Textos
TEXTO DE APOIO:
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão Ana Lucia Britto Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
De acordo com o texto, o Plano Nacional para o setor de saneamento tem sua
- História | 6.12 Nazifascismo
(PUC-CAMPINAS) Considere os itens abaixo.
I. Os dirigentes procuravam sujeitar toda a vida da nação a uma ideologia imposta pelo Partido.
II. O totalitarismo de direita era justificado como sendo o único meio de terminar com a luta de classes, com a ameaça do internacionalismo comunista e com a fraqueza da liberdade individual.
III. O combate à democracia por considerá-la um regime fraco frente às ameaças do comunismo.
IV. O nacionalismo extremado e a exaltação da guerra como meio de restaurar as glórias passadas e sobrepor o regime às demais nações.
V. A imposição de uma cooperação entre capital e o trabalho, condicionada por uma ampla legislação social.
O conhecimento histórico permite afirmar que os itens identificam:
- Sociologia | 2. Diversidade Cultural e Estratificação Social
(ENEM 2022 1° APLICAÇÃO)
TEXTO I
A primeira grande lei educacional do Brasil, de 1827, determinava que, nas “escolas de primeiras letras” do Império, meninos e meninas estudassem separados e tivessem currículos diferentes. No Senado, o Visconde de Cayru foi um dos defensores de que o currículo de matemática das garotas fosse o mais enxuto possível. Nas palavras dele, o “belo sexo” não tinha capacidade intelectual para ir muito longe: — Sobre as contas, são bastantes [para as meninas] as quatro espécies, que não estão fora do seu alcance e lhes podem ser de constante uso na vida.
TEXTO II
o Senado, o único a defender publicamente que as meninas tivessem, em matemática, um currículo idêntico ao dos meninos foi o Marquês de Santo Amaro (RJ). Ele argumentou: — Não me parece conforme, às luzes do tempo em que vivemos, deixarmos de facilitar às brasileiras a aquisição desses conhecimentos [mais aprofundados de matemática]. A oposição que se manifesta não pode nascer senão do arraigado e péssimo costume em que estavam os antigos, os quais nem queriam que suas filhas aprendessem a ler.
WESTIN, R. Senado Notícias. Disponível em: www12.senado.leg.br. Acesso em: 20 out. 2021 (adaptado).
Os discursos expressam pontos de vista divergentes respectivamente pela oposição entre
- História - Fundamental | 01. A Primeira República no Brasil
Leia o poema abaixo:
Pensem nas crianças
Mudas telepáticas
Pensem nas meninas
Cegas inexatas
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas
Mas oh não se esqueçam
Da rosa da rosa
[...]
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
Sem cor sem perfume
Sem rosa sem nada.
Vinícius de Morais. A rosa de Hiroshima. Rio de Janeiro , 1954. Disponível em: http://bit.ly/2RPv4S0. Acesso em: 10 fev. 2019.
O poema se refere a um dos acontecimentos mais marcantes da 2ª Guerra Mundial, chamado: